Orientação Jurisprudencial TST 290/SDI1 de 05 de julho de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Observação
(cancelada) - DJ 5/7/2005
Tese
É incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar lide entre o sindicato patronal e a respectiva categoria econômica, objetivando cobrar a contribuição assistencial.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA