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Orientação Jurisprudencial TST 290/SDI1 de 05 de julho de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Observação

(cancelada) - DJ 5/7/2005

Tese

É incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar lide entre o sindicato patronal e a respectiva categoria econômica, objetivando cobrar a contribuição assistencial.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA