Orientação Jurisprudencial TST 285/SDI1 de 25 de abril de 2017
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ILEGÍVEL. INSERVÍVEL.
Observação
(cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25/4/2017
Tese
O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA