JurisHand AI Logo

Orientação Jurisprudencial TST 285/SDI1 de 25 de abril de 2017

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ILEGÍVEL. INSERVÍVEL.

Observação

(cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25/4/2017

Tese

O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA