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Orientação Jurisprudencial TST 281/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 52 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

Tese

Nos Agravos de Instrumentos interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que dela conste o carimbo, aposto pelo servidor, certificando que confere com o original.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 281/SDI1 de 25 de abril de 2005