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Orientação Jurisprudencial TST 280/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. INDEVIDO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

Tese

O contato eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido, não dá direito ao empregado a perceber o adicional respectivo.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 280/SDI1 de 25 de abril de 2005