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Orientação Jurisprudencial TST 277/SDI1 de 11 de agosto de 2003

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Observação

(DJ 11/8/2003)

Tese

A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 277/SDI1 de 11 de agosto de 2003