Orientação Jurisprudencial TST 274/SDI1 de 27 de setembro de 2002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS.
Observação
Inserida em 27/9/2002
Tese
O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA