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Orientação Jurisprudencial TST 274/SDI1 de 27 de setembro de 2002

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS.

Observação

Inserida em 27/9/2002

Tese

O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA