Orientação Jurisprudencial TST 271/SDI1 de 22 de novembro de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE .
Observação
(alterada) - DJ 22/11/2005
Tese
O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA