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Orientação Jurisprudencial TST 271/SDI1 de 22 de novembro de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE .

Observação

(alterada) - DJ 22/11/2005

Tese

O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA

Orientação Jurisprudencial TST 271/SDI1 de 22 de novembro de 2005