Orientação Jurisprudencial TST 268/SDI1 de 27 de setembro de 2002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEIS NºS 6.708/79 E 7.238/84. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Observação
Inserida em 27/9/2002
Tese
Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações previstas nos artigos 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA