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Orientação Jurisprudencial TST 261/SDI1 de 27 de setembro de 2002

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA .

Observação

Inserida em 27/9/2002

Tese

As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA