Orientação Jurisprudencial TST 261/SDI1 de 27 de setembro de 2002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA .
Observação
Inserida em 27/9/2002
Tese
As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA