Orientação Jurisprudencial TST 258/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.
Tese
A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos de trabalho (art. 7º, inciso XXVI, da CF/1988).
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA