Orientação Jurisprudencial TST 257/SDI1 de 23 de abril de 2012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Observação
(alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23/4/2012
Tese
A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA