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Orientação Jurisprudencial TST 255/SDI1 de 26 de abril de 2016

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA.

Observação

(atualizada em decorrência do CPC de 2015) ¿ Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.

Tese

O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 255/SDI1 de 26 de abril de 2016