Orientação Jurisprudencial TST 255/SDI1 de 26 de abril de 2016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA.
Observação
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) ¿ Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.
Tese
O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA