Orientação Jurisprudencial TST 252/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. CONCEITO. ART. 461 DA CLT .
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA