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Orientação Jurisprudencial TST 252/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. CONCEITO. ART. 461 DA CLT .

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 252/SDI1 de 25 de abril de 2005