Orientação Jurisprudencial TST 251/SDI1 de 13 de marco de 2002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS.
Observação
(inserida em 13.03.2002).
Tese
É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA