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Orientação Jurisprudencial TST 251/SDI1 de 13 de marco de 2002

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS.

Observação

(inserida em 13.03.2002).

Tese

É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 251/SDI1 de 13 de marco de 2002