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Orientação Jurisprudencial TST 249/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI Nº 8.112/90. LIMITAÇÃO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 138 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 249/SDI1 de 25 de abril de 2005