Orientação Jurisprudencial TST 249/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI Nº 8.112/90. LIMITAÇÃO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 138 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA