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Orientação Jurisprudencial TST 248/SDI1 de 22 de novembro de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COMISSÕES. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294. APLICÁVEL.

Observação

(cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 175 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005.

Tese

A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA