Orientação Jurisprudencial TST 248/SDI1 de 22 de novembro de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COMISSÕES. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294. APLICÁVEL.
Observação
(cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 175 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005.
Tese
A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA