JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial TST 246/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

SALÁRIO-UTILIDADE. VEÍCULO .

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

A utilização, pelo empregado, em atividades particulares, de veículo que lhe é fornecido para o trabalho da empresa não caracteriza salário-utilidade.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 246/SDI1 de 25 de abril de 2005