Orientação Jurisprudencial TST 246/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
SALÁRIO-UTILIDADE. VEÍCULO .
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
A utilização, pelo empregado, em atividades particulares, de veículo que lhe é fornecido para o trabalho da empresa não caracteriza salário-utilidade.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA