Orientação Jurisprudencial TST 245/SDI1 de 20 de junho de 2001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA .
Observação
(inserida em 20.06.2001).
Tese
Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA