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Orientação Jurisprudencial TST 244/SDI1 de 20 de junho de 2001

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE.

Observação

(inserida em 20.06.2001). - Entendimento reafirmado no IRR nº 247.IRR-247 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. (RR-0010470-23.2021.5.18.0004, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

Tese

A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA

Orientação Jurisprudencial TST 244/SDI1 de 20 de junho de 2001