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Orientação Jurisprudencial TST 239/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MULTA CONVENCIONAL. HORAS EXTRAS .

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) determinada obrigação e, conseqüentemente, multa pelo respectivo descumprimento, esta tem incidência mesmo que aquela obrigação seja mera repetição de texto da CLT.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 239/SDI1 de 25 de abril de 2005