Orientação Jurisprudencial TST 235/SDI1 de 23 de abril de 2012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO .
Observação
(redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012.
Tese
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA