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Orientação Jurisprudencial TST 233/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO.

Observação

(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 233/SDI1 de 25 de abril de 2005