Orientação Jurisprudencial TST 233/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO.
Observação
(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA