Orientação Jurisprudencial TST 23/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
CARTÃO DE PONTO. REGISTRO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 366) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. (Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal).
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA