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Orientação Jurisprudencial TST 23/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

CARTÃO DE PONTO. REGISTRO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 366) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. (Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal).

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 23/SDI1 de 25 de abril de 2005