Orientação Jurisprudencial TST 224/SDI1 de 20 de setembro de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. LEI Nº 9.069, DE 29.06.1995.
Observação
(alterado) DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010.
Tese
I - A partir da vigência da Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994, convalidada pela Lei nº 9.069, de 29.06.1995, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica. II - A alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria de semestral para anual , não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho de 1995.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA