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Orientação Jurisprudencial TST 224/SDI1 de 20 de setembro de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. LEI Nº 9.069, DE 29.06.1995.

Observação

(alterado) – DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010.

Tese

I - A partir da vigência da Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994, convalidada pela Lei nº 9.069, de 29.06.1995, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica. II - A alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria – de semestral para anual –, não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho de 1995.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 224/SDI1 de 20 de setembro de 2010