Orientação Jurisprudencial TST 221/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA