Orientação Jurisprudencial TST 219/SDI1 de 02 de abril de 2001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST.
Observação
(inserida em 02.04.2001).
Tese
É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo. RR 603202/1999, Tribunal Pleno - Min. Barros Levenhagen Julgado em 15.03.2001 - Decisão unânime
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA