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Orientação Jurisprudencial TST 217/SDI1 de 02 de abril de 2001

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. LEI Nº 9.756/98. GUIAS DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL.

Observação

(inserida em 02.04.2001).

Tese

Para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA