Orientação Jurisprudencial TST 217/SDI1 de 02 de abril de 2001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. LEI Nº 9.756/98. GUIAS DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL.
Observação
(inserida em 02.04.2001).
Tese
Para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA