Orientação Jurisprudencial TST 216/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO.
Observação
(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA