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Orientação Jurisprudencial TST 216/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO.

Observação

(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA

Orientação Jurisprudencial TST 216/SDI1 de 25 de abril de 2005