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Orientação Jurisprudencial TST 214/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

URPS DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO .

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Ju-risprudencial Transitória nº 58 da SBDI-1) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URPs de junho e julho de 1988.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 214/SDI1 de 25 de abril de 2005