Orientação Jurisprudencial TST 212/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 49 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90), que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA