Orientação Jurisprudencial TST 211/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
SEGURO-DESEMPREGO. GUIAS. NÃO LIBERAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA .
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 389) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA