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Orientação Jurisprudencial TST 211/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

SEGURO-DESEMPREGO. GUIAS. NÃO LIBERAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA .

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 389) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 211/SDI1 de 25 de abril de 2005