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Orientação Jurisprudencial TST 206/SDI1 de 08 de novembro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%.

Observação

(inserida em 08.112000).

Tese

Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA