Orientação Jurisprudencial TST 206/SDI1 de 08 de novembro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%.
Observação
(inserida em 08.112000).
Tese
Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA