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Orientação Jurisprudencial TST 204/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 7º, XXIX, DA CF .

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 308) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

A prescrição qüinqüenal abrange os cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamatória e não os cinco anos anteriores à data da extinção do contrato.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 204/SDI1 de 25 de abril de 2005