Orientação Jurisprudencial TST 200/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO.
Observação
(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA