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Orientação Jurisprudencial TST 200/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO.

Observação

(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA

Orientação Jurisprudencial TST 200/SDI1 de 25 de abril de 2005