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Orientação Jurisprudencial TST 192/SDI1 de 08 de novembro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69.

Observação

(inserida em 08.11.2000).

Tese

É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA