Orientação Jurisprudencial TST 192/SDI1 de 08 de novembro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69.
Observação
(inserida em 08.11.2000).
Tese
É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA