Orientação Jurisprudencial TST 191/SDI1 de 31 de maio de 2011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE.
Observação
(nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Tese
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA