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Orientação Jurisprudencial TST 191/SDI1 de 31 de maio de 2011

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE.

Observação

(nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

Tese

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA