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Orientação Jurisprudencial TST 190/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 190/SDI1 de 25 de abril de 2005