Orientação Jurisprudencial TST 189/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. IN/TST Nº 3/93.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA