Orientação Jurisprudencial TST 188/SDI1 de 08 de novembro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL.
Observação
(inserida em 08.11.2000).
Tese
Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA