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Orientação Jurisprudencial TST 188/SDI1 de 08 de novembro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL.

Observação

(inserida em 08.11.2000).

Tese

Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA