Orientação Jurisprudencial TST 187/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94 .
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 47 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA