Orientação Jurisprudencial TST 186/SDI1 de 18 de maio de 2015
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA .
Observação
(cancelada em decorrência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25) ¿ Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015.
Tese
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA