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Orientação Jurisprudencial TST 186/SDI1 de 18 de maio de 2015

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA .

Observação

(cancelada em decorrência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25) ¿ Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015.

Tese

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA