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Orientação Jurisprudencial TST 185/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO.

Observação

(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 185/SDI1 de 25 de abril de 2005