Orientação Jurisprudencial TST 183/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos".
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA