JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial TST 183/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos".

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 183/SDI1 de 25 de abril de 2005