Orientação Jurisprudencial TST 180/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO-INCORPORAÇÃO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 45 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/91 aos empregados comissionistas.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA