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Orientação Jurisprudencial TST 180/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO-INCORPORAÇÃO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 45 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/91 aos empregados comissionistas.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 180/SDI1 de 25 de abril de 2005