Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Orientação Jurisprudencial TST 178/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO.

Observação

(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA

Orientação Jurisprudencial TST 178/SDI1 de 25 de abril de 2005