Orientação Jurisprudencial TST 178/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO.
Observação
(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA