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Orientação Jurisprudencial TST 178/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO.

Observação

(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 178/SDI1 de 25 de abril de 2005