Orientação Jurisprudencial TST 177/SDI1 de 30 de outubro de 2006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS.
Observação
(cancelada) - DJ 30.10.2006.
Tese
A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA