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Orientação Jurisprudencial TST 177/SDI1 de 30 de outubro de 2006

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS.

Observação

(cancelada) - DJ 30.10.2006.

Tese

A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 177/SDI1 de 30 de outubro de 2006