Orientação Jurisprudencial TST 174/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS DE SOBREAVISO. INDEVIDO.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 132) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA