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Orientação Jurisprudencial TST 174/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS DE SOBREAVISO. INDEVIDO.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 132) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 174/SDI1 de 25 de abril de 2005