Orientação Jurisprudencial TST 173/SDI1 de 27 de setembro de 2012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR.
Observação
(redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) ¿ Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
Tese
I Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE). II Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA