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Orientação Jurisprudencial TST 171/SDI1 de 08 de novembro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. SENTIDO DO TERMO "MANIPULAÇÃO"

Observação

(Inserida em 08.11.2000).

Tese

Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA