Orientação Jurisprudencial TST 171/SDI1 de 08 de novembro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. SENTIDO DO TERMO "MANIPULAÇÃO"
Observação
(Inserida em 08.11.2000).
Tese
Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA