Orientação Jurisprudencial TST 17/SDI1 de 07 de novembro de 1994
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
BANCO DO BRASIL. AP E ADI.
Observação
Inserida em 07.11.1994.
Tese
Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT), excluem o empregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil da jornada de 6 horas.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA